Diferenças entre a Sociedade Anônima e a Limitada
Você sabe qual a diferença entre a S.A. (Sociedade Anônima) e a LTDA. (Sociedade Limitada)?
Que bom, porque é o que eu vou explicar abaixo e não faria nenhum sentido você ler se já soubesse.
Certo, S.A. e LTDA. são maneiras distintas de se organizar uma Sociedade (uma empresa). Não se pode dizer que uma é melhor que a outra, já que cada uma é melhor para situações diferentes.
Então chega de lero lero e vamos ao que interessa.
A Sociedade Anônima
As Sociedades Anônimas (aquelas empresas que possuem um “S.A.”) são conhecidas como sociedades de capital, pois a verdadeira função dos sócios é aportar capital para a empresa.
Isso é o que dizem os doutos doutrinadores do Direito, mas na verdade a verdade é outra.
Para entender bem o que é a Sociedade Anônima, mais fácil explicar algumas minúncias.
Nas Sociedades Anônimas, os sócios são detentores de ações e essas ações, por si só tem um valor econômico (lá pra baixo explico a questão das quotas).
As Sociedades Anônimas podem ser do tipo aberta ou do tipo fechada.
- Aberta: as ações estão disponíveis para compra e venda no mercado de ações (bolsa de valores).
- Fechada: as ações só podem ser compradas ou vendidas diretamente com quem as possui.
Outro ponto importante é que a responsabilidade dos acionistas é limitada à sua participação acionária. Traduzindo, se eu tenho 2% das ações, eu só respondo por 2% das dívidas.
Mas a grande graça da S.A. é que ela facilita a busca por investidores. E por que isso?
A S.A. tem uma estrutura mais robusta, definida em lei, que garante mais direitos aos sócios minoritários. Isso porque a governança corporativa (você sabe o que é isso? Se não sabe, leia “A tal da governança corporativa”) é mais forte na S.A. do que na limitada.
Além disso, na S.A. é obrigatória a distribuição de lucros anuais, o que impede que sócios majoritários se remunerem com pró-labore e não paguem nada aos minoritários.
O chato da S.A. é que a contabilidade é um pouco mais complexa e você tem que publicar alguns atos societários (o que aumenta um pouco os custos). Além disso, se você tem mais de 20 acionista ou patrimônio líquido de R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), também tem que publicar convocações para as assembléias e demonstrações financeiras.
A Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada (que termina com LTDA.) é o tipo societário mais comum atualmente.
É a famosa sociedade de pessoas, pois você se juntou com os seus conhecidos e o que importa é a presença física de cada um na empresa, mais do que o dinheiro investido (teoricamente…).
Os custos para a abertura e manutenção de uma LTDA. são menores que os de uma S.A., no entanto, é mais difícil aportar capitais numa limitada e os minoritários estão menos protegidos.
A representação do poder de cada um dos sócios se dá pelo número de quotas que cada um possuí.
Na verdade, a limitada é bem limitante para os sócios, pois há diversos quóruns de aprovação que são definidos no Código Civil, o que diminui a autonomia dos sócios.
Só que, no geral, a LTDA. se presta para o trabalho e, a não ser que você vá receber investimentos de grande porte, é a melhor opção para o pequeno empreendedor.
Acho que de ltda., era isso que eu tinha pra falar.
Daí você pergunta “é melhor a S.A. ou a LTDA. para a minha empresa?”
E eu te dou a resposta mais clichê do mundo “Depende”.