Uma das principais dúvidas de quem abre uma empresa é saber o que é e qual a diferença entre o simples, o lucro presumido e o lucro real.

Pois vamos explicar o lucro presumido primeiro, já que é o mais fácil (mas como isso aqui é direito tributário, vamos explicar o menos difícil).

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Pronto para começar a tortura?

O LUCRO PRESUMIDO

O lucro presumido é autoexplicativo.

Baseado no faturamento anual da empresa, a receita federal presume o quanto de lucro ela teve e, com esse chute, determina o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

Além disso, a base de cálculo (o nome chique do chute aí de cima) depende da atividade da empresa.

A receita utiliza as seguintes bases de cálculo para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica:

  • 1,6% – Revenda de combustíveis
  • 8,0% – Regra geral (todo mundo que não está explicitamente nas definições acima e abaixo)
  • 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga
  • 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos

Base de cálculo para a CSLL:

  • 12,0% – Regra geral (todo mundo que não está na alíquota de 32%)
  • 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos

AHHHHHHHHHH! Calma, seu cérebro não vai derreter com um punhado de números, ele vai derreter com os próximos números…

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Não decepcione o gatinho

Achou sua base de cálculo? Agora vai lá e aplica a alíquota. Tá, mas o que é alíquota, pergunta você.

E eu te respondo, alíquota é o valor que a gente utiliza para calcular o seu imposto. Fácil, né?

Para o Imposto de Renda, a alíquota é de 15% mais um adicional de 10% sobre as parcelas que excederem R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês.

Para a CSLL, a alíquota é sempre de 9%.

Vixi…

Para deixar mais claro vamos usar o meu escritório como exemplo.

Vamos supor que meu escritório teve um faturamento anual de R$ 3.600.000,00.

Nós somos um escritório de advocacia, portanto, nossa base de cálculo é a de prestação de serviços, que para o Imposto de Renda e para a CSLL é de 32% do faturamento bruto, o que dá – perae, deixa eu pegar a calculadora…

Ok, nossa base de cálculo é R$1.152.000,00.

Para a CSLL tá fácil. Eu tenho que aplicar a alíquota de 9% sobre essa base de cálculo. Então fica 1.152.000 x 0.09 = 103.680.

Pronto, de CSLL temos que pagar R$ 103.680,00.

Agora vamos para a parte divertida, calcular o Imposto de Renda.

Nosso faturamento anual foi de R$ 3.600.000,00, e o nosso lucro presumido seria de R$ 1.152.000,00, então nós passamos o limite de R$ 20.000,00 mensais de lucro (ou R$ 240.000,00 anuais) que a receita delimitou para a alíquota de 15%.

O jeito mais fácil de calcular esse trambolho é separar em 2 partes. Uma até o limite de R$ 240.000,00, na qual eu aplico uma alíquota de 15%, e outra com o excedente (no nosso caso R$ 912.000,00), na qual eu aplico uma alíquota de 25%.

Então vamos lá, dessa vez vou direto para o cálculo, porque escrever isso aí vai te confundir mais:

240.000×0.15= 36.000

E

912.000×0.25=228.000

 

Então nós temos que pagar R$ 264.000,00 de imposto de renda.

Então, de CSLL e Imposto de Renda, nós teremos que pagar R$ 367.680.00.

Pronto, não doeu nada.

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Parabéns, você chegou ao fim! Retire seu brinde na porta…

Só mais uma informação, pode optar pelo lucro presumido toda empresa que tiver receita bruta inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) – então torce pra um dia você ser obrigado a enquadrar sua empresa no lucro real.