Dicas Jurídicas – Promoções e Sorteios (Parte I)
Muitas empresas e empreendedores da própria 21212 Academy vem me perguntar ou trocar uma ideia de como eles podem fazer campanhas promocionais para atrair mais usuários para sua plataforma. As principais perguntas são: Como se faz? Preciso pedir permissão? Qual é o procedimento? Às vezes a solução está em frente dos seus olhos, mas eu decidi aqui passar todo o conhecimento sobre as diferentes formas de promover suas campanhas, e depois você decide qual é a melhor para seu produto/serviço.
Nesta série de 3 posts vou explicar o passo a passo de como você pode fazer um campanha promocional sem infringir nenhuma regra, e quais são as exceções.
DICA: aguardem toda a série sair para tomarem suas decisões!
PASSO A PASSO – PROMOÇÕES E SORTEIOS COM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS
Segundo o Decreto 70.951/72, as seguintes modalidades de Distribuição Gratuita de Prêmios precisam de autorização prévia para serem promovidas:
- Concursos e assemelhados
- Sorteios
- Vale Brinde e Assemelhados
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR: O sorteio vinculado à doação de títulos de capitalização e/ou a cessão de direitos inerentes a estes títulos possui outra regulamentação.
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Mas como identificar? Exemplo de uma promoção que é “sorteio”:
- É a promoção cujo resultado está, de alguma maneira, vinculado à extração do resultado da Loteria Federal.
- Não existem cupons com pergunta a ser respondida, mas sim bilhetes ou cupons numerados a serem entregues aos consumidores, que terão de conferir o número de seus bilhetes com o resultado da Loteria para saberem se foram os ganhadores.
- São emitidos elementos sorteáveis numerados, em séries de no máximo cem mil números, distribuídos concomitantemente, aleatória e equitativamente. Em caso de os elementos sorteáveis serem emitidos em mais de uma série, para o mesmo período de participação, a premiação deverá ser idêntica para cada série.
- Os elementos sorteáveis são distribuídos exclusivamente dentro das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em vias públicas.
Então a mecânica “Compre um número mínimo de serviços, ganhe um cupom (eletrônico ou físico) e concorra a prêmios via sorteio”:
- Necessita de autorização, lembrando que o cupom eletrônico deverá ser impresso antes da apuração, para realização do sorteio com cupons físicos, uma vez que não é possível, por ora, a apuração randômica.
- O participante efetua o compra do produto, faz o cadastro (através de um site, por exemplo), e depois os cupons virtuais são impressos. O participante se quiser, pode imprimir o cupom. Após o cadastro, ele continua participando normalmente utilizando o aparelho celular.
- Quanto maior a visibilidade da campanha, maior a chance de uma autuação da CNPCO, o que normalmente ocorre por força de denúncia da concorrência.
- Não obstante a burocracia de documentação e prazo para autorização, esta é recomendável para tornar as campanhas mais seguras do ponto de vista jurídico e, que por serem previamente analisadas e aprovadas pelo Órgão competente, são menos vulneráveis a questionamentos quanto a sua idoneidade.
Hipóteses:
- caso a CNPCO entenda pela necessidade de autorização de uma promoção, que esteja sendo realizada ou já tenha sido realizada sem autorização; ou
- caso tenha sido solicitada a autorização, mas a empresa promotora venha a descumprir qualquer um dos itens do plano de operação aprovado.
Penalidades:
Se ocorrer alguma das hipóteses acima, a empresa sujeitar-se-á, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções, dependendo da infração:
- a) cassação da autorização, se houver;
- b) proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos; e/ou
- c) multa de até 100% (cem por cento) do valor total dos prêmios.
Na prática, não há registro de empresas que tenham infringido a legislação e que tenham sido proibidas de realizar promoção por um determinado período.
Há conhecimento somente da imposição de pagamento de multa em valor equivalente a no máximo 50% (cinquenta por cento) ou até menor do valor total da premiação.
Por envolver desempenho ou sorte aliados à obrigatoriedade de compra de um produto/serviço, mecânicas que envolvam essas modalidades promocionais devem ter autorização prévia da Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal. Segundo o Site da Caixa, é MUITO SIMPLES… Mas vamos destrinchar mais abaixo, cada uma das fases a seguir:
- Solicite a taxa de fiscalização
Preencha a requisição da taxa de fiscalização e encaminhe para o e-mail cepco@caixa.gov.br. A Caixa emitirá o boleto para pagamento e enviará para o seu email ou pelos Correios.
- Encaminhe os seus documentos
Encaminhe para a Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais – CNPCO uma cópia da documentação necessária para o seguinte endereço:
CN Promoções Comerciais
Setor de Edifícios Públicos Norte – SEPN 512, Conjunto C, Térreo
Centro Empresarial José Alencar Gomes da Silva
CEP 70.760-500 – Brasília/DF
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Assim, todo o processo de autorizações, o próprio Certificado de Autorização e os documentos a seguir relacionados, devem ser em nome da(s) empresa(s) que de fato realizará(ao) a promoção:
- Requerimento;
- Comprovante de pagamento de Taxa de Fiscalização.
- Cópia autenticada dos Atos Constitutivos e última alteração, bem como ata de eleição de diretoria, se houver;
- Procuração (original ou cópia autenticada) em papel timbrado da empresa com firma reconhecida;
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Original ou cópia autenticada de:
- Certidão Negativa ou Positiva com efeitos negativos de Tributos Municipais Mobiliários;
- Certidão Negativa ou Positiva com efeitos negativos de Tributos Estaduais;
- Certidão Negativa Conjunta ou Positiva com efeitos negativos de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
- Certidão Negativa ou Positiva com efeitos negativos do INSS (se ainda tiver uma com prazo válido), ou Comprovação de estar quite com as contribuições da Previdência Social;
- Demonstrativo consolidado da receita operacional mensal em papel timbrado da empresa, com firmas reconhecidas do contador (e CRC) e do representante legal (e CPF) da empresa nos moldes dos atos constitutivos, observando que os prêmios a serem distribuídos pela empresa não poderão exceder, em cada mês, a 5% (cinco por cento) da média mensal operacional, relativa ao período imediatamente anterior ao período de duração da promoção;
- Plano de Operação (que explicará como funcionará a Promoção), com firma reconhecida do representante legal da empresa;
- Arte final de modelo de cupom ou do Regulamento para concurso, vale brindes (para mais detalhes, ver o Anexo I da Portaria do Ministério da Fazenda nº 41, de 19/02/2008);
- Modelo de Termo de Quitação de Entrega de Prêmios (salvo em vale-brinde e assemelhados);
- Carta Compromisso, quando o prêmio for ser usufruído futuramente, como, por exemplo, uma viagem ou ingressos;
- Termo de mandatária emitido pela empresa requerente, assinado pelo representante legal, se for o caso de ter mais de uma empresa realizando a Promoção, mostrando que é ela que está liderando a realização da promoção;
- Os Termos de Adesão e de Declaração de mandato de aderentes de cada empresa, assinados pelos respectivos representantes legais, caso de ter mais de uma empresa realizando a Promoção.
Mais informações aqui. Se você preferir não ficar catando, eu mesma disponibilizo esses documentos padrões para assinantes da 21212 Academy, junto com os demais documentos jurídicos padrões e outros modelos de documentos, dentro do perfil do usuário no segundo botão, chamado “documentos”.
Para ter acesso aos documentos citados aqui, acesse:
Agora, NÃO SERÃO APROVADOS OS PLANOS DE OPERAÇÃO que se propõe a efetuar a distribuição de prêmios que:
Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência;
Ficou sem ar de tanto documento? Calma, porque no próximo post, mostro os demais passos que você precisa tomar, até porque você vai estar bem ocupado levantando a documentação acima. ;D (juro que eu rio para não chorar…)
Até a próxima!
Natalie Witte