Este post é a continuação desse aqui. No 2º post da Série, mostro os demais passos que devem ser tomados para que você tenha uma Campanha Promocional no ar e esteja juridicamente protegido. E no último e 3º post da Série, explicarei quais são as campanhas que são exceções a estes procedimentos e como você consegue se livrar de tanta burocracia.

  • TAXA DE FISCALIZAÇÃO E IMPOSTOS

A taxa de fiscalização se refere à autorização e fiscalização da distribuição gratuita de prêmios, sorteio filantrópico e demais atividades de que trata a Lei nº 5.768/71.

  • O valor da taxa é vinculado ao valor total dos prêmios distribuídos (previsto no Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35/01), conforme tabela abaixo:
  • Valor dos prêmios oferecidos Valor da taxa de fiscalização
    até R$ 1.000,00
    de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00
    de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00
    de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00
    de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00
    de R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00
    de R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00
    acima de R$ 1.667.000,01
    R$ 27,00
    R$ 133,00
    R$ 267,00
    R$ 1.333,00
    R$ 3.333,00
    R$ 10.667,00
    R$ 33.333,00
    R$ 66.667,00
  • Haverá a incidência de alíquota de 20% de IR (exclusivamente na fonte) sobre o Valor da Premiação:
  • - A empresa que fará a distribuição gratuita dos prêmios é competente para efetuar o pagamento do imposto correspondente.

    - O imposto devido deverá ser recolhido, através de guia DARF, sob o código 0916, até o 3º dia útil subsequente à data de cada apuração (Lei 11.296/2005, artigo 70, alínea “b”, item 2).

    • PRAZOS

    Segundo o parágrafo 3º do artigo 17 da Portaria 41/08, o prazo para a CNPCO analisarem e decidirem acerca dos pedidos de autorização é de até 30 dias, contados da data do protocolo do pedido, prorrogáveis por igual período, desde que por motivo justificado.

    • Porém, a CNPCO informa no seu site que os pedidos de autorização devem ser protocolados em um prazo mínimo de 7 dias, antes da data de início da promoção comercial, se NÃO HOUVER PENDÊNCIAS! Portanto, recomendo que você se programe para protocolar no prazo mínimo de 40 dias e máximo de 120 dias antes da data de início da promoção comercial.
    • A solicitação de informações adicionais ou regularização de pendências implica na suspensão do prazo até o efetivo atendimento.
    • A requerente tem o prazo de até 15 dias para atender às diligências adicionais, que devem ser enviadas à CEPCO ou a SEAE acompanhadas do Termo de Juntada de Documentos.
    • Após esse prazo, sem a regularização ou a manifestação da requerente, o pedido de autorização será arquivado.

    ENTÃO, o lançamento e/ou a divulgação da promoção deve se atentar a estes prazos. A mesma não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização, pois este número deve constar, de forma legível, em todo o material de divulgação da promoção.

    • O número do Certificado de Autorização é comunicado à requerente por meio de ofício.
    • O prazo de validade de autorização é o expresso no Certificado de Autorização, que coincide com o de execução do Plano de Operação e não pode ser superior a 12 meses.
    • PRÊMIOS

    Somente pode ser distribuídos prêmios que consistam em:

    1. Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
    2. Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda e Planejamento;
    3. Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana;
    4. Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição);
    5.  Bolsas de estudo.

    Produtos que não podem ser promovidos: (i) Medicamentos; (ii) Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; (iii) Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

    • É EXTREMAMENTE proibida a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro (tem que estar descrito CLARAMENTE no Regulamento da Promoção).
    • O valor total dos prêmios a serem distribuídos não poderá exceder, em cada mês, a 5% da média mensal da Receita Operacional relativa a 6 meses, imediatamente anteriores ao pedido, quantos sejam os meses do plano de operação. No caso de empresas novas, esse valor será calculado com base no capital realizado, eqüivalendo à receita operacional de 1 (um) trimestre.
  • A propriedade dos prêmios deve ser comprovada pela empresa autorizada até 8 (oito) dias antes da data marcada para apuração do contemplado. A comprovação deve ser efetuada mediante apresentação da Nota Fiscal de aquisição do prêmio, que deverá ser protocolada na CNPCO anexada ao Termo de Juntada de Documentos.
  •  

    • PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Acabou a promoção, você já distribuiu os prêmios e você acha que acabou… Infelizmente não. Como qualquer outro órgão governamental, você precisa agora prestar contas…

    Portanto, a empresa autorizada deve encaminhar ao protocolo da CNPCO/CAIXA, a prestação de contas do cumprimento do Plano de Operação autorizado, no prazo máximo de até 30 dias após a prescrição do direito ao prêmio.

    • A prescrição do direito aos prêmios ocorre 180 dias após a apuração ou o sorteio ou o término da promoção, conforme art. 6º, do Decreto 70951/72.
    • A prestação de contas da distribuição gratuita de prêmios deve ser constituída dos seguintes documentos (cópias autenticadas):
      1. Formulário de Prestação de Contas DGP – 01, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa responsável pela promoção;
      2. Cópia autenticada do comprovante de propriedade dos prêmios distribuídos na promoção (Termo de Doação, nota fiscal de compra, contrato de permuta, declaração de prêmios próprios, etc);
      3. Ata detalhada da apuração, quando aplicável (para modalidades de concurso ou assemelhado a concurso);
      4. Termo de Quitação e Entrega dos prêmios (Recibo), assinados pelos ganhadores, conforme modelo. Quando se tratar de prêmio no valor igual ou superior a R$ 10.000,00, anexar ao recibo cópia autenticada do documento de identidade e do CPF/MF do contemplado;
      5. Planilha contendo nome e endereço dos ganhadores, para prêmios de valor até R$ 400,00;
      6. Cópia autenticada do DARF do imposto de renda sobre o valor total das notas fiscais de aquisição dos prêmios (alíquota de 20% incidente sobre a soma dos valores dos prêmios). Incluir no DARF o número do Certificado de Autorização;
      7. Quando aplicável, Cópia autenticada do DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues em até 180 dias do término da promoção, no caso de ganhadores não localizados, quando houver (prescritos). Os mesmos deverão ser recolhido aos cofres da União, no código de recolhimento 0394 (guia adquirida em papelaria e paga em qualquer agência da Caixa), em até 10 dias após a prescrição dos prêmios;
      8. Quando aplicável, Cópia autenticada do DARF correspondente ao valor dos prêmios para os quais não haja o equivalente ganhador, independente do motivo, recolhido à União, no código de recolhimento 0394. O recolhimento deve ocorrer até 45 dias após o encerramento da promoção comercial.
    • A homologação da prestação de contas é comunicada à empresa por meio de ofício (você receberá por carta uma comunicação, informando que a sua prestação de contas foi aprovada).
    • O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.

    O PROCESSO SÓ É CONSIDERADO CONCLUÍDO COM A HOMOLOGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

    Cansou? Calma… a sua querida amiga Natalie apresentará no próximo post uma forma de você conseguir fugir disso tudo que acabei de explicar e ainda atingir seu objetivo de promover os seus serviços e/ou produtos de acordo com a Lei. Me aguardem!!

    Até a próxima!

    Natalie Witte