A maioria dos empreendedores, quando fazem uma projeção financeira de quanto vão gastar para montar seu negócio, ou mesmo crescer o seu negócio, projetam os salários brutos de quem eles precisarão contratar e os impostos (quando lembram!). Mas o que a maioria esquece é que a empresa paga muito mais do que só o salário bruto de um funcionário CLT, inclusive na hora da demissão.

Em razão disso, foi criado o conceito de “Custo Brasil”, como uma forma de facilitar (por alto) a identificação de quanto custa um funcionário no Brasil, agregando os valores obrigatórios decorrentes da lei trabalhista.

Portanto, o Custo Brasil é:

  • Uma expressão matemática que engloba todos os encargos trabalhistas mais básicos que devem ser acrescentados pelo empreendedor na hora de realizar a sua projeção financeira. Ou seja, trata-se do valor necessário que o empreendedor precisará racionar para o cumprimento de todos os requisitos dos contratos de trabalho, de natureza trabalhista e previdenciária, evitando assim demandas judiciais que podem desvalorizar a sua empresa frente a um possível investidor.
  • O Custo Brasil, por só englobar os encargos trabalhistas mais básicos, não considera os adicionais de propósito específico, como, por exemplo, adicional de periculosidade e insalubridade, adicional de transferência, etc.
  • Mas quais elementos compõem efetivamente o Custo Brasil? Como só estamos nos focando nos aspectos trabalhistas do Custo Brasil, os principais são:
    • 13º salário;
    • Bônus de férias de 1/3;
    • Depósitos no FGTS;
    • Multa decorrente da rescisão imotivada do contrato de trabalho;
    • Contribuições previdenciárias;
    • Férias remuneradas de 30 dias, dependendo do propósito do cálculo e das circunstâncias do caso concreto.

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