Dicas Jurídicas – Promoções e Sorteios (Parte III)
Finalmente cheguei ao último post desta Série. Espero que você não tenha se cansado de ler até aqui, porque é aqui que revelo uma forma simples de você evitar todos os procedimentos que expliquei nos últimos posts, aqui e aqui, e ainda estar totalmente alinhado com a legislação brasileira.
Portanto, em um país onde os jogos de azar são terminantemente proibidos, temos duas formas simples de promover sua plataforma, seu produto ou serviço, sem a necessidade de autorização prévia de qualquer órgão governamental, DESDE QUE VOCÊ RESPEITE À RISCA AS PREMISSAS ABAIXO.
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**CONCURSOS CULTURAIS**
O termo genérico “concurso cultural” pode ser promoções puramente culturais, recreativas, desportivas, artísticas e/ou literárias.
O fator mais importante que a diferencia das demais promoções que precisam de autorização prévia da CEF, é que estas promoções premiam os participantes EM FUNÇÃO DO DESPENHO PESSOAL (SEM O FATOR “SORTE”), em geral, a partir de julgamento de uma comissão julgadora.
Temos embasamento do artigo 30 do Decreto 70.951/72 que diz:
“Independe de autorização, a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea (sorte) ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.”
Portanto, para você conseguir encaixar sua promoção como um Concurso Cultural, você precisará dos seguintes requisitos:
- a) o critério de seleção dos ganhadores deve ser baseado no desempenho de cada um e não da SORTE;
- b) não pode haver vínculo de compra (aquisição de produtos e/ou serviços) como única condição de participação; e
- c) o consumidor não deverá efetuar nenhum tipo de pagamento para se inscrever no concurso.
PARA TUDO! O consumidor não precisa comprar ou pagar nada? Mas como faço dinheiro com isso? O objetivo aqui nunca foi fazer dinheiro com uma promoção, e sim a DIVULGAÇÃO de seu produto/serviço. Se seu objetivo é realmente ganhar dinheiro com a promoção, retorne para os meus 2 posts anteriores.
Portanto, agora que estamos claros em nossos objetivos, você pode criar um concurso cultural, por exemplo, no qual o participante, para concorrer, pode acessar um site, e submeter:
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uma frase
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um texto (limitando a quantidade de caracteres que você acha ideal);
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um desenho;
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uma foto;
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etc…
Seja engraçada, inspiradora, para os dias das mães, … não sei… INVENTA! Também, não consigo fazer tudo para você, né?
Agora, de preferência, o tema não pode estar 100% relacionado com o produto ou o serviço da empresa promotora, para não configurar o caráter de propaganda e assim, a frase/redação/foto/desenho/… MAIS CRIATIVA ganhar um prêmio.
Obviamente, com esta possibilidade de fazer uma promoção e divulgar seus produtos/serviços, sem passar por toda a burocracia anterior, o pessoal andou abusando… (ninguém se segura mesmo… e só prejudica quem vem depois). O blog do Tec Triade Brasil publicou um excelente texto, com exemplos, do que hoje é permitido e o que não é mais permitido.
Se o link falhar, faça o download da versão em pdf. que salvei.
Disponibilizei um Modelo de Regulamento de Concurso Cultural, para você brincar a vontade.
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**QUIZ**
Uma forma recreativa de “cativar” seus usuários é através de um “quiz”, com perguntas e respostas sobre um determinado tema, através do qual o participante usa o seu conhecimento pessoal para responder, ganhar pontos e classificar-se para ganhar prêmios.
Assim, por não ter o fator SORTE, nem a obrigatoriedade de pagamento ou utilização do produto/ serviço, estes tipos de promoção podem ser perfeitamente enquadrados como concursos recreativos, que não precisam de autorização.
Então, desde que você determine a pontuação de cada pergunta respondida corretamente e demonstre de forma clara a classificação e quando terminado, os ganhadores, você estará isento de autorização.
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**PROGRAMAS DE FIDELIZAÇÃO/PONTUAÇÃO**
Estes programas são muito utilizados por shoppings em época de Natal, nos quais o consumidor ganha pontos proporcionalmente às compras que realiza ou serviço que utiliza, alcançando assim, determinada pontuação, que lhe dá direito a trocar por prêmios disponibilizados pela empresa.
Exemplo: “A cada R$ 400 em compras, você ganha um VINHO”
Obs.: Agora se for “a cada R$ 400, você ganha um cupom para participar de um sorteio de um carro”, estes tipos de promoções DEVERÃO ter autorização prévia e seguir os passos indicados nos meus posts anteriores.
CUIDADO: Independente destas modalidades que não precisam de autorização, uma vez que o consumidor cumpre a condição, dentro do período de vigência do programa, É OBRIGAÇÃO DA EMPRESA ENTREGAR O PRÊMIO. Se não entregar, estará ferindo o Código de Defesa do Consumidor, além de estar realizando propaganda enganosa, criando um resultado totalmente oposto ao resultado pretendido, de DIVULGAR o seu produto.
DICA DE OURO: Limite no Regulamento do Programa o estoque da quantidade de prêmios ou dê alternativas de substituição por outros, que exijam a mesma pontuação para troca, para não criar confusão e excluir a sua responsabilidade.
Acho que agora sim foi tudo!
Espero que vocês possam se divertir e criarem as mais divertidas promoções (tudo dentro da lei)!
Até a próxima! Natalie Witte.